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O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira hoje (09) trouxe uma informação importante para os brasileiros. Nos termos da Resolução do Banco Central nº 103/ 2021, o novo sistema de devolução do Pix possibilitará que a instituição de pagamento do autor de uma transferência possa desfazer a transação quando há fundada suspeita de fraudes.

O Banco Central explica que o Pix terá um Mecanismo Especial de Devolução de valores quando houver indícios de fraude, mas as novas regras só valem a partir de novembro deste ano. Também será possível utilizar o mecanismo quando houver falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação.

A ação, porém, não pode ser realizada quando houver “controvérsias relacionadas a aspectos do negócio jurídico subjacente à transação de pagamento”.  Mesmo quando haja suspeita de fraudes, a instituição de pagamento do pagador não poderá fazer a devolução de valores se os recursos das transações forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.

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Atualmente, o sistema de devolução prevê apenas que o usuário que recebeu o dinheiro inicie uma devolução. As mudanças do Banco Central ocorrem após a multiplicação de novos golpes digitais no Brasil. O Pix entrou em operação em novembro de 2020. Segundo João Manoel de Pinho Mello, diretor do Banco Central, o sistema já movimentou R$ 1,4 trilhão por meio de 2 bilhões de transações.

O Bacen anunciou no dia 8 de junho que o Mecanismo Especial de Devolução irá padronizar “as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador”. E acrescenta: “Ainda não havia previsão que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor”.

Com a nova regra, passa a ser permitida, no sistema de devolução comum, “a realização de múltiplas devoluções parciais de uma mesma transação, até que se alcance o valor total a ser devolvido.” Sendo necessário para isso, que haja “recursos suficientes na conta transacional do usuário recebedor, nos termos do contrato mantido com o correspondente participante prestador de serviço de pagamento”.

A decisão do Banco Central atinge as exchanges de criptomoedas no Brasil, que oferecem o Pix mediante parceria com bancos. Todas as instituições financeiras são obrigadas a seguir as mesmas regras para operar o sistema de pagamento instantâneo do Bacen.

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O opção de pagamento pelo Pix está disponível nas várias exchanges de criptomoedas que atuam no território nacional, como a Binance, Bitpreço, Foxbit, Mercado Bitcoin, NovaDax e OKEx.