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Segundo dados do Sebrae, atualmente existem mais de 11,3 milhões de microempreendedores individuais no país. No último ano o número de novos empreendedores cresceu consideravelmente em nosso país.

Por mais que seja fácil e gratuito se cadastrar como MEI, o microempreendedor precisa estar atento aos débitos que possui referente a conta jurídica junto a receita.

É comum que o microempreendedor tenha dificuldades no inicio para compreender tais dívidas e por vezes esquecer-se das taxas de impostos do MEI, confundindo-as com seu cadastro de pessoa física. Por isso a importância de contar com a ajuda de um contador para facilitar o processo e saber distinguir um do outro.

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Os MEIs inadimplentes tem a opção de pagar seus débitos de forma parcelada até o final desse mês (dia 31/08). Caso os débitos não venham a ser quitados, o CNPJ fica restrito e inativo.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e o pedido de parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS, que corresponde a 5% do valor do mínimo, também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Além de ser cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, o MEI poderá perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo; além de ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.