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Na noite de ontem (28) o Banco Central anunciou as novas regras para medidas de segurança do PIX.

Uma das opções divulgadas é o bloqueio preventivo de recursos por até 72 horas e a obrigatoriedade de notificação em caso de suspeita de fraude.

Segundo o BC, o bloqueio preventivo permitirá que a instituição financeira faça uma análise mais cuidadosa de fraude em contas de pessoas físicas, aumentando a chance de recuperação dos recursos por vítimas de algum crime ou extorsão. O bloqueio será imediatamente comunicado ao usuário recebedor. (Agência Brasil)

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Esta foi apenas mais uma das muitas mudanças aprovadas pelo BC para ajudar a proteger os usuários do PIX de fraudes. A lista completa de novas medidas são:

Bloqueio cautelar: a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor. (Portal IG).

Notificação de infração: esta funcionalidade, hoje facultativa, deverá ser obrigatória para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude. O objetivo é que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude. (Portal IG).

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: uma nova função permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix. (Portal IG).

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Mecanismos adicionais para proteção dos dados: mecanismos de segurança adotados pelas instituições devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo BC, e as instituições devem definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou de chaves inválidas. (Portal IG).

Ampliação da responsabilização das instituições: de acordo com o Regulamento do Pix, as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco. Elas também devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações. (Portal IG).

Todas as medidas entrarão em vigor em 16 de novembro, exceto os limites de R$ 1 mil para transações noturnas entre pessoas físicas, aprovado na semana passada, que entra em vigor em 4 de outubro. (Agência Brasil).