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Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (17), pelo Conselho Curador do FGTS foi aprovada a distribuição de R$ 8,1 bilhões do lucro que obteve em 2020 para os trabalhadores.

O pagamento será efetivado até o dia 31 de agosto, ressaltando que o dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS. A distribuição alcançará um total de 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final do ano passado.

Em 2020, o lucro do FGTS caiu 25%, para R$ 8,47 bilhões (em 2019, havia sido de R$ 11,32 bilhões). Na avaliação do Ministério da Economia, a queda aconteceu por causa da pandemia de covid-19, que resultou em aumento do desemprego, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente.

Quem tem direito aos lucros do FGTS?

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Para receber o lucro, o trabalhador vinculado ao FGTS precisa ter mantido saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado.

Tanto contas ativas quanto inativas que a pessoa tiver vinculada ao FGTS (de emprego atual e de anteriores) vão ter o bônus acrescentado, desde que haja saldo positivo.

Trabalhadores que realizaram algum saque no decorrer deste ano também serão contemplados. O importante é que tenha saldo positivo no último dia do ano, ressaltando que ganha mais quem tiver saldo maior em conta.

O depósito do valor a mais não muda a regra de saque. Os valores relacionados à distribuição de lucros só podem ser sacados nas mesmas hipóteses previstas na lei para os resgates regulares do FGTS.

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Confira algumas situações ao qual o saque é permitido:

  • Demissão sem justa causa;
  • Ficar três anos sem emprego com carteira assinada;
  • Fim do contrato por prazo determinado;
  • Compra de casa própria;