A Procuradoria-Geral de Nova York, Letitia James, intensificou o escrutínio sobre os testes de preço da Instacart, demandando mais informações da empresa de entrega de supermercado. A investigação sugere que a prática, na qual clientes eram cobrados com valores notavelmente diferentes pelos mesmos produtos em idênticas lojas, pode ter violado uma nova legislação estadual.
Essa polêmica ganha força após uma investigação conduzida pela Consumer Reports e Groundwork Collaborative no final do ano passado, que revelou a existência de até cinco preços distintos para um único item na plataforma da Instacart. As variações de custo para um mesmo produto podiam oscilar entre sete centavos e 2,56 dólares, e para itens como peito de peru Oscar Mayer e pasta de amendoim Skippy, as diferenças superavam 20%.
Em resposta à repercussão e às acusações de empregar “preços de vigilância”, a Instacart desativou a tecnologia, argumentando que ela visava apenas permitir que varejistas experimentassem preços em suas próprias lojas. A empresa negou veementemente o uso de informações demográficas ou de “precificação dinâmica ou de vigilância” para determinar os valores.
A Lei de Divulgação de Preços Algorítmicos e o Questionamento de Nova York
A Procuradoria-Geral de Nova York levantou a possibilidade de que os testes da Instacart possam ter infringido a Lei de Divulgação de Preços Algorítmicos, que entrou em vigor em novembro de 2025. Esta legislação pioneira proíbe plataformas de utilizar precificação algorítmica sem uma divulgação clara e prévia aos consumidores. A lei exige que as empresas exibam uma declaração transparente como “ESTE PREÇO FOI DEFINIDO POR UM ALGORITMO USANDO SEUS DADOS PESSOAIS” de forma proeminente.
A acusação de Nova York centra-se no fato de que as divulgações da Instacart estariam “enterradas em uma página vinculada a certas páginas iniciais de lojas de varejo”, acessíveis apenas “clicando em um texto em letras miúdas”, não sendo “claras e visíveis” como exigido por lei. Além disso, a procuradoria argumenta que os preços não apareciam nas “páginas de categoria listando os preços dos produtos” ou nas “páginas de produtos individuais exibindo o preço”, conforme mandado pela legislação.
Impacto nos Consumidores e a Resposta da Instacart
A Instacart defende que a precificação é um processo complexo e que os varejistas sempre adotaram abordagens diversas em diferentes mercados. A empresa afirma que, assim como os preços podem variar entre locais de lojas físicas, os parceiros de varejo podem continuar a variar os preços dos itens por loja na plataforma Instacart. No entanto, em dezembro de 2025, a Instacart anunciou a suspensão de seus testes de preços em resposta à repercussão pública e ao estudo da Consumer Reports, reconhecendo que os testes “erraram o alvo” para alguns clientes.
Apesar da suspensão dos testes de preço de itens, a Procuradoria-Geral de Nova York está exigindo mais informações detalhadas da Instacart. A solicitação inclui acordos de precificação, ferramentas usadas para controlar os preços exibidos e os esforços da empresa para cumprir os padrões da lei de Nova York. A Procuradora-Geral Letitia James enfatizou que “cobrar preços diferentes pelos mesmos produtos faz com que os compradores se sintam enganados e ameaça aumentar os custos em um momento em que os consumidores já estão pagando demais no supermercado”.
A controvérsia em torno dos testes de preço da Instacart sublinha a crescente necessidade de transparência e regulamentação no ambiente de e-commerce e na aplicação de algoritmos de precificação. O caso de Nova York estabelece um precedente importante para a forma como as plataformas digitais devem comunicar suas práticas de preços aos consumidores, marcando um passo significativo na proteção do consumidor em uma era de algoritmos cada vez mais sofisticados.











