A autoridade tributária da Colômbia, a Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN), determinou que as plataformas de negociação de criptoativos no país devem submeter informações detalhadas sobre seus usuários e transações. A medida, formalizada pela Resolução nº 000240 em 24 de dezembro de 2025, visa fortalecer o controle fiscal e combater a evasão, alinhando a Colômbia ao Marco de Relato de Criptoativos (CARF) da OCDE. O reporte inicial, referente ao ano fiscal de 2026, deverá ser entregue até o último dia útil de maio de 2027.

Essa iniciativa representa um passo significativo na regulação cripto Colômbia, inserindo o país em um movimento global de maior transparência no crescente mercado de ativos digitais. Com volumes anuais de transações que superam os US$21 bilhões, a Colômbia se destaca como um dos mercados mais ativos da América Latina, tornando o controle fiscal sobre esses ativos uma prioridade para as autoridades.

Historicamente, o setor de criptoativos operava com lacunas informacionais que dificultavam o controle tributário e abriam espaço para riscos de evasão fiscal e lavagem de dinheiro. A nova resolução busca fechar essas brechas, estabelecendo um sistema robusto onde as transações digitais sejam rastreáveis e verificáveis, especialmente aquelas que envolvem valores significativos.

O escopo da nova exigência fiscal

A Resolução 000240 detalha as informações que os provedores de serviços de criptoativos (PSCA) devem coletar e reportar à DIAN. Isso inclui dados de identificação dos usuários, como nome completo, endereço, número de identificação fiscal e data de nascimento. Além disso, as plataformas deverão informar os valores brutos totais de aquisições e alienações em moeda fiduciária, bem como trocas entre diferentes tipos de criptoativos e o número de transações realizadas.

A norma abrange os “criptoativos relevantes”, que incluem moedas como Bitcoin, Ethereum, Dogecoin, USDC e USDT, excluindo moedas digitais de bancos centrais e produtos de dinheiro eletrônico específicos. Para transações de pagamento de varejo, o reporte é exigido para transferências de criptoativos relevantes que superem US$50.000. Os provedores sujeitos a reporte são definidos como pessoas físicas ou jurídicas que, como atividade comercial, oferecem serviços de troca de criptoativos, atuam como intermediários ou contrapartes, ou facilitam plataformas de negociação.

Implicações para o mercado e usuários

A implementação desta regulamentação impõe responsabilidades significativas aos provedores de serviços de criptoativos, tanto nacionais quanto estrangeiros que atendem a residentes ou contribuintes colombianos. O não cumprimento das obrigações de reporte, a apresentação de informações incompletas, com erros ou fora dos prazos estabelecidos, acarretará sanções previstas no Artigo 651 do Estatuto Tributário. As multas podem variar entre 0,5% e 1% do valor das informações não reportadas.

Embora a medida não proíba o uso de criptomoedas nem imponha novas cargas diretas aos usuários finais, ela garante que os dados de suas operações estarão visíveis para a autoridade fiscal. Esse movimento da DIAN sublinha o compromisso da Colômbia com os padrões internacionais de fiscalização e transparência, promovidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) por meio de seu Marco de Reporte de Criptoativos (CARF).

Com essa nova resolução, a Colômbia avança na construção de um ecossistema de criptoativos mais transparente e regulado. A exigência de reporte de dados é um passo crucial para integrar o mercado de ativos digitais ao sistema financeiro tradicional, garantindo maior segurança e conformidade fiscal. O futuro do setor no país dependerá da adaptação das plataformas e da aceitação dos usuários a este novo cenário de fiscalização aprimorada.